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MP considera inconstitucional decreto municipal que permite pagamentos e pede revogação

  • Da Redação
  • 3 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

O Ministério Público do Acre (MP/AC) considerou inconstitucional o decreto expedido na última quarta-feira (01) pelo Prefeito de Cruzeiro do Sul Ilderlei Cordeiro, que autoriza os comércios a abrirem os estabelecimentos para os clientes efetuarem o pagamento de contas vencidas ou a vencer. Segundo o promotor de justiça Ocimar Júnior, o MP expediu uma recomendação para prefeitura revogar o decreto, baseado na hierarquia das medidas apresentadas a nível federal e estadual. “Nós expedimos hoje uma nova recomendação para que seja revogado esse decreto. Existe uma hierarquia com relação as medidas que estão sendo tomadas no combate a propagação e disseminação do coronavírus, e essas medidas tem uma hierarquia federal, estadual e municipal, de modo que o município não pode contrariar o que está descrito nesses regramentos de maior hierarquia”, enfatizou. Segundo ele, outras instituições como lotéricas e bancos já recebem os pagamentos, e considera que a medida de abrir os caixas de todos os estabelecimentos ocasionaria aglomerações e maior circulação da população nas ruas da cidade. O Procurador destacou ainda que a recomendação do MP orienta ainda que não sejam expedidos novos decretos sem respaldo técnico e científico. “Foi expedida uma nova recomendação, e está sendo providenciada a entrega para a autoridade do prefeito, para que ele revogue esse decreto e se abstenha de expedir novos decretos que não sejam respaldados em estudos técnicos e científicos, relacionados as medidas de prevenção e combate ao coronavírus”, salientou. O Ministério Público do Acre expediu a recomendação, para que todas as empresas privadas não essenciais, estabelecidas pelo Decreto Estadual, cumpram a determinação e fechem as portas. “Precisamos manter o distanciamento e o isolamento social, neste momento, e percebemos que durante essa semana houve um descumprimento desse decreto. A Polícia Militar vem fazendo frente as ações, para que as pessoas sejam orientadas, para que elas cumpram e que não tenham medidas mais constritivas”, enfatizou. O Ministério Público expediu essa recomendação para as empresas com atuação em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.

juruaonline





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